Está em vigor o Decreto Federal nº 10.936/2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/91) e articula-se com as diretrizes nacionais para o saneamento básico e com a política federal de saneamento básico (Lei Federal 11.445/2007).
O novo Decreto revoga aquele primeiro Decreto Regulamentador da PNRS (Decreto Federal nº 7.404/2010), dentre outras revogações.
De uma maneira geral, algumas disposições do Decreto 10.936/2022 são novidades e outras ratificaram medidas que já estão em prática, o que é importante para dar segurança jurídica às ações de gestão de resíduos em curso.
Algumas das novidades:
▪ Criação do Programa Nacional de Logística Reversa, integrado ao SINIR;
▪ Instituição do Manifesto de Transporte de Resíduos, documento autodeclaratório e válido no território nacional, emitido pelo SINIR, para fins de fiscalização ambiental dos sistemas de logística reversa.
▪ Criação do Programa de Coleta Seletiva Cidadã, voltada aos órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta.
▪ Para o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), trouxe regras específicas para microempresas e empresas de pequeno porte e disponibilização do documento no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
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