As condicionantes ambientais são uma série de compromissos exigidos pelo órgão ambiental e assumidos pelo Empreendedor no momento na expedição da licença ambiental.
Por exemplo: o Empreendedor requer o início do licenciamento ambiental da sua atividade degradadora e apresenta a documentação cabível ao órgão ambiental licenciador. Feita a análise, o órgão ambiental decide que aquele empreendimento está apto a receber a licença ambiental.
Todavia, em razão dos impactos ambientais da atividade, o órgão ambiental – amparado pela lei – entende por necessário certos monitoramentos ambientais, que virão em forma de exigências chamadas de condicionantes ambientais, com vistas à obtenção e manutenção da licença expedida.
Nota-se, portanto, que a importância das condicionantes ambientais está justamente na sua finalidade, que é buscar garantir a adequada proteção ao meio ambiente em relação a uma atividade degradadora, na forma de prevenção, mitigação, controle e/ou compensação dos impactos.
Por isso, aliás, é que as condicionantes são obrigações estabelecidas na licença ambiental em qualquer das fases do licenciamento ambiental, seja na fase prévia, na instalação ou na operação e, inclusive, no próprio encerramento da atividade até então licenciada.
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