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Impacto Ambiental NÃO É Dano Ambiental

Para o direito ambiental, os termos “impacto ambiental” e “dano ambiental” são distintos e merecem ser esclarecidos.


O conceito de 𝗶𝗺𝗽𝗮𝗰𝘁𝗼 𝗮𝗺𝗯𝗶𝗲𝗻𝘁𝗮𝗹 está associado à alteração no meio ambiente, provocado por atividades humanas. Dentro do licenciamento, é previsto na análise dos impactos ambientais, e mitigado por meio de medidas [mitigadoras] técnicas adequadas a minimizar os efeitos desse impacto. Sendo pragmático, o impacto ambiental corresponde à uma interferência ambiental autorizada e controlada.


Já o conceito de 𝗱𝗮𝗻𝗼 𝗮𝗺𝗯𝗶𝗲𝗻𝘁𝗮𝗹 apresenta enorme dificuldade de definição pela doutrina, tamanha a sua amplitude. Mas, sem dúvidas, o dano ambiental é uma lesão aos recursos ambientais, com consequente degradação do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida.


💭 Pensamos que, entro do licenciamento, a diferença básica entre impacto ambiental e dano ambiental é que este [dano] é uma intervenção negativa no ambiente sem que tenha sido autorizada; já aquele [impacto] é uma alteração autorizada e controlada, buscando justamente evitar a ocorrência de danos ambientais.


 

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