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AUDIÊNCIA PÚBLICA É CONSULTIVA, NÃO É UM PLEBISCITO

A Audiência Pública é uma importante etapa do licenciamento ambiental, que garante a participação popular na aprovação de empreendimentos e atividades, em regra, sujeitos à elaboração de EIA/RIMA.


Mas não raras as vezes, sua finalidade constitucional se confunde com seu propósito prático dentro do licenciamento ambiental.


A Audiência Pública “Ambiental”, apesar de ser criada para subsidiar uma decisão, possui caráter meramente consultivo, sendo um instrumento de diálogo com a comunidade, onde se busca aproximar aquela futura atividade licenciada da realidade e das necessidades da coletividade, especialmente do entorno do empreendimento.


Dizer que a Audiência Pública no licenciamento ambiental é CONSULTIVA significa dizer que ela NÃO É DELIBERATIVA.


Ou seja, apesar de participar do processo decisório, o resultado da Audiência Pública não é vinculante à Administração Pública.


É por isso que a chamada desse texto foi que a Audiência Pública não seria um Plebiscito, porque em um Plebiscito há participação popular direta na decisão, vinculando o resultado ao desfecho daquele determinado assunto – diferente da Audiência Pública.


Por outro lado, é claro que o fato de ser apenas consultiva não a transforma em apenas um evento simbólico ou pró-forma, sendo de fato um importante instrumento de política pública ambiental.


Destaca-se, por fim, que a Audiência Pública no licenciamento ambiental foi regulamentada em âmbito federal pela Resolução CONAMA 09/87, que deixa clara a sua finalidade, a saber: “tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito”.



 

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