Por meio do Decreto nº 617, publicado em 25 de maio de 2020, o Poder Executivo do Estado de Santa Catarina estabeleceu procedimentos para dar celeridade ao licenciamento ambiental realizado pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), como mais uma medida adotada para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Consigna-se que este Decreto possui prazo de vigência limitado à vigência da Lei federal nº 13.979/2020 ("Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019").
Dentre as medidas estabelecidas, destaca-se: (i) recebimento e avaliação dos requerimentos e estudos ambientais por meio eletrônico; (ii) realização de reuniões extraordinária das comissões; (iii) dispensa de vistoria técnica in loco em alguns casos; dentre outros.
Consulte a íntegra do Decreto 617/2020 aqui: http://abre.ai/blogdaviva
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